Resolução 388
RESOLUÇÃO No 388/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 308/99-CAD, solicitado pela servidora Débora de Mello Gonçalves SantAna. |
Considerando o contido às fls. 32 a 35 do processo no 485/99, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 308/99-CAD, solicitado pela servidora docente Débora de Mello Gonçalves SantAna, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, referente à exclusão das Cláusulas Terceira e Quarta do Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 23 de julho de 1999. Neusa Altoé, Reitora.